(53) 997024572
(53) 984630808
(53) 33057044
Pelotas / RS
www.m2consultoria.net
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Dados do aluno

Dados do responsável

GESTÃO EMPRESARIAL - EAD
À vista: R$ 300,00
Cartão de crédito: 5x de R$ 96,00
Boleto: Entrada + 3x de R$150,00
Módulos
1º Gestão Administrativa
2º Gestão de pessoas
3º Empreendedorismo
Cláusulas Contratuais

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um fado denominada CONTRATADA M2 CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 29.387.538/0001-82 com sede na Rua Padre Anchieta, 2226 – Pelotas RS e de outro lado denominado CONTRATANTE o aluno ou representante legal devidamente qualificados no preâmbulo deste instrumento, tem entre si justo e contratado o que segue:

1º DO LOCAL DO CURSO:

Os cursos descritos no preâmbulo deste instrumento serão ministrados na M2 CONSULTORIA rua Padre Anchieta nº 2226 Pelotas RS.

2º DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE os serviços educacionais descritos no preâmbulo deste contrato e a fornecer com custo fixo: apostilas nos módulos de ensino especificados, todo material suplementar, acesso ao portal de aluno/pais e material online a ser utilizado durante o período de duração do presente contrato ( 25 sábados letivos/4hs semanais/ carga horária total de 100hs), bem como, o certificado de conclusão do curso profissionalizante.

Parágrafo único: A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o local do curso, horário das aulas, calendário escolar, bem como, outras medidas que por razões de ordem administrativas ou pedagógicas se fizeram necessárias, com aviso prévio de 03 (Três) dias ao CONTRATANTE.

3º DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso e/ou material didático, à vista ou em parcelas, conforme condições pactuadas no preâmbulo deste contrato, independente do comparecimento ou não do ALUNO às aulas ministradas. O CONTRATANTE se compromete a entregar no primeiro dia de aula uma cópia do RG, CPF, comprovante de residência do responsável e cópia do RG do aluno, sob pena de não ter acesso ao portal dos alunos/pais, bem como se compromete a comunicar a CONTRATADA em caso de mudança de endereço e telefone.

Parágrafo único: Os alunos ou seus responsáveis serão responsabilizados pelos danos causados ao patrimônio do estabelecimento de ensino nos termos dos artigos 186,187,932,944 e 927 do Código Civil Brasileiro.

4º DO PAGAMENTO: As parcelas pagas após o dia do vencimento serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros e encargos moratórios legais.

Parágrafo Único: No caso do pagamento em cartão de crédito o mesmo só poderá o mesmo só poderá ser feito ser feito até o segundo dia de aula do aluno, a partir deste, todos serão automaticamente registrados como pagamento no boleto.

5º DA INADIMPLÊNCIA: Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá protestar o título junto ao CARTÓRIO DE NOTAS E TÍTULOS no primeiro dia útil inserido da cártula. Se a inadimplência for superior a 30 (trinta) dias, fica desde já ciente o CONTRATANTE que poderá ter seu nome inserido junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito SPC/ SERASA, mediante comunicação prévia por escrito.

Parágrafo único: Se a inadimplência perdurar por mais de 60 dias (sessenta dias), a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, ocasionando o cancelamento do curso e independente da adoção das medidas acima, e poderá realizar a cobrança do débito de forma amigável ou judicial, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas, honorários advocatícios e custos processuais.

6º DO COMPROMISSO DE QUALIDADE: A CONTRATADA se compromete a oferecer as melhores condições didático-pedagógicas, com assistência de professores treinados e qualificados para exercício de suas funções. Tendo em vista a qualidade de treinamento o CONTRATANTE desde já fica ciente que para a emissão do certificado de conclusão do curso deverá o ALUNO ter 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e a nota superior ou igual a 7.

Parágrafo segundo: No caso de perda de aula, o (a) está ciente que não haverá reposição.

7º DO DIREITO DE IMAGEM: O (a) aluno (a) e seu responsável autorizam desde já a CONTRATADA, divulgar a sua imagem e seu nome para fins de divulgação, promoções, premiações institucionais e outros, em qualquer meio de divulgação, sempre resguardando as informações de caráter pessoal e idoneidade.

8º DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes e a qualquer tempo mediante aviso prévio e expresso (por escrito) que poderá ser encaminhado para o e-mail do Contratante ou Contratada, ora informado: educacional@m2consultoria.net.

Parágrafo primeiro: Para desistências comunicadas antes do início do curso ora contratado, os valores, pagos serão devolvidos parcialmente, ou seja, deduzidos os valores correspondentes a taxa de cancelamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de despesa administrativa, bem como o valor correspondente as despesas com material didático.

9º DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca em que foi celebrado o Contrato, renunciando o CONTRATANTE E A CONTRATADA a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Pelotas, de de

Li e aceito as informações acima descritas